Maurilio Tavares Advocacia

Comissão fora do salário: entenda seus direitos e saiba quanto você pode estar perdendo

Recebe comissão por fora? Você pode estar perdendo muito dinheiro!

Você trabalha vendendo, atinge metas, recebe comissão todo mês… mas essa comissão não aparece no seu contracheque? Fique atento! Você pode estar sendo prejudicado sem saber.

Muitos trabalhadores do comércio, como vendedores de lojas, balconistas de farmácia, atendentes e até operadores de caixa recebem comissão “por fora”, em dinheiro ou por transferência sem registro. À primeira vista, isso pode parecer normal, já que “todo mundo da loja recebe assim”. Mas o problema começa quando você não tem os seus direitos pagos corretamente.

Comissão é parte do salário, sim!

Segundo a legislação trabalhista, toda comissão recebida pelo trabalhador é parte integrante do salário e, por isso, deve ser registrada e considerada nos seguintes cálculos:

  • Férias + 1/3
  • 13º salário
  • FGTS
  • INSS
  • Horas extras
  • Aviso prévio
  • Multa rescisória

Ou seja, se a sua comissão não está sendo registrada corretamente, você está deixando de receber valores importantes — inclusive ao ser demitido.

Um exemplo simples: veja quanto você pode estar perdendo

Imagine que você receba R$ 1.412,00 de salário fixo + R$ 800,00 de comissão mensal por fora.

Essa comissão, se estivesse no contracheque, aumentaria todos os seus direitos. Só no 13º, você já perde R$ 800,00 por ano. No FGTS, são mais de R$ 768,00 ao ano. E se for demitido, a multa de 40% sobre o FGTS é calculada só sobre o salário fixo — um prejuízo direto.

Agora pense: e se você trabalhou assim por 2, 3 ou até 5 anos? Isso pode representar uma diferença de milhares de reais.

O que você pode fazer?

Você tem direito de exigir o pagamento retroativo de tudo o que deixou de receber, mesmo que tenha recebido a comissão “por fora”. A Justiça do Trabalho reconhece que, se houver provas (prints de transferências, testemunhas, prints de metas e metas batidas, comprovantes bancários, conversas em apps etc), você pode reaver:

  • Férias e 13º sobre a comissão
  • FGTS com base na comissão
  • Diferenças salariais
  • Indenizações por danos
  • Multa rescisória correta

Conclusão: se a comissão não está no seu salário, você está sendo lesado

Essa prática é muito comum em lojas de roupas, calçados, farmácias, móveis, eletrodomésticos e mercados, principalmente em cidades do interior. Mas isso não significa que seja correto. O trabalhador comissionado tem direitos, e a empresa deve respeitar a legislação.

Se você está nessa situação, busque orientação profissional. Muitos trabalhadores só percebem o prejuízo quando são demitidos — e já perderam anos de direitos. É possível buscar tudo judicialmente.

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